STF RE 297275 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei
Estadual 4.819/58 e Lei Complementar 200/74. 3. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a direito local.
Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei
Estadual 4.819/58 e Lei Complementar 200/74. 3. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a direito local.
Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-04 PP-00674
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
AGDO.(A/S) : AUREA MENDES HELDT E OUTRAS
ADVDOS. : ERNESTINA VAHAMONDE RODRIGUEZ E OUTROS
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