STF RE 297375 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria com proventos integrais em conformidade com a lei
vigente ao tempo da reunião dos requisitos para a concessão.
Pretensão do desfazimento do ato que o aposentou para lavrar-se
outro, com proventos proporcionais, por entender mais favorável.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria com proventos integrais em conformidade com a lei
vigente ao tempo da reunião dos requisitos para a concessão.
Pretensão do desfazimento do ato que o aposentou para lavrar-se
outro, com proventos proporcionais, por entender mais favorável.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00055 EMENT VOL-02228-03 PP-00494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OSVALDO MARETSUGU SAKAI
ADVDOS. : ADAUTO CORREA MARTINS E OUTROS
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : CAROLINA DELUQUE SENNES
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