main-banner

Jurisprudência


STF RE 297787 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS. SÚMULA STF Nº 283. 1. Ainda que o Tribunal a quo tenha admitido o recurso, o Tribunal ad quem verificou que os requisitos de admissibilidade não estão preenchidos. 2. É de todo irrelevante que a questão tenha sido levantada no recurso extraordinário, já que não foi resolvida no acórdão recorrido, e a negativa de seguimento teve por suporte a Súmula STF nº 283. 3. Embargos rejeitados.
Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02214-03 PP-00430
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : HELOISA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS ADV.(A/S) : LAERTE POLLI NETO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS
Mostrar discussão