STF RE 297792 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88.
APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE REVISÃO ESTABELECIDO NESTE DISPOSITIVO
A PERÍDO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. É firme a jurisprudência deste Tribunal quanto à
eficácia do artigo 58 do ADCT-CF/88. O critério de revisão
estabelecido neste dispositivo aplica-se aos benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência social na data
da promulgação da Constituição de 1988, a partir do sétimo mês
da entrada em vigor da nova ordem jurídica fundamental até a
edição da Lei nº 8.213/91, que regulamentou o Plano de Custeio e
Benefícios.
2. Consonância do acórdão recorrido extraordinariamente
com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88.
APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE REVISÃO ESTABELECIDO NESTE DISPOSITIVO
A PERÍDO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. É firme a jurisprudência deste Tribunal quanto à
eficácia do artigo 58 do ADCT-CF/88. O critério de revisão
estabelecido neste dispositivo aplica-se aos benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência social na data
da promulgação da Constituição de 1988, a partir do sétimo mês
da entrada em vigor da nova ordem jurídica fundamental até a
edição da Lei nº 8.213/91, que regulamentou o Plano de Custeio e
Benefícios.
2. Consonância do acórdão recorrido extraordinariamente
com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00059 EMENT VOL-02046-10 PP-02004
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR
AGDOS. : ROSA RODRIGUES LIMA E OUTROS
ADVDOS. : ANTONIO CARLOS POLINI E OUTROS
ADVDO. : FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA
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