STF RE 297901 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO PRESCRICIONAL. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.
1. O art. 5º, § 2º, da Constituição Federal se refere
a tratados internacionais relativos a direitos e garantias
fundamentais, matéria não objeto da Convenção de Varsóvia, que trata
da limitação da responsabilidade civil do transportador aéreo
internacional (RE 214.349, rel. Min. Moreira Alves, DJ 11.6.99).
2. Embora válida a norma do Código de Defesa do Consumidor quanto
aos consumidores em geral, no caso específico de contrato de
transporte internacional aéreo, com base no art. 178 da Constituição
Federal de 1988, prevalece a Convenção de Varsóvia, que determina
prazo prescricional de dois anos.
3. Recurso provido.
Ementa
PRAZO PRESCRICIONAL. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.
1. O art. 5º, § 2º, da Constituição Federal se refere
a tratados internacionais relativos a direitos e garantias
fundamentais, matéria não objeto da Convenção de Varsóvia, que trata
da limitação da responsabilidade civil do transportador aéreo
internacional (RE 214.349, rel. Min. Moreira Alves, DJ 11.6.99).
2. Embora válida a norma do Código de Defesa do Consumidor quanto
aos consumidores em geral, no caso específico de contrato de
transporte internacional aéreo, com base no art. 178 da Constituição
Federal de 1988, prevalece a Convenção de Varsóvia, que determina
prazo prescricional de dois anos.
3. Recurso provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00038 EMENT VOL-02227-03 PP-00539 RJP v. 2, n. 9, 2006, p. 121-122 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 220-223 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 468-469
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
ADVDOS. : JOÃO CÂNCIO LEITE DE MELO E OUTROS
RECDA. : JANEKELLY RIBEIRO RÊGO
ADVDOS. : CAMILA LÉLLIS GALVÃO DE SOUZA E OUTRO
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