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Jurisprudência


STF RE 298130 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, até 5 de abril de 1989, o recurso extraordinário ficou prejudicado em face da decisão do STJ ao dar provimento ao recurso especial. Segue-se o período que vai do sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base no salário mínimo decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da vigência da referida Lei, esse critério de correção vinculada ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo 201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-09 PP-01907 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : ZULEICA ESTACIO DE FREITAS RECDOS. : ZILDA DA CONCEIÇÃO E OUTROS ADVDOS. : DIANA NATALINA LIMA E OUTRO
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