STF RE 298189 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
CUMULAÇÃO, À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DE CARGO
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA COM FUNÇÃO DE IDÊNTICA DENOMINAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, §§ 1º E 2º DO ADCT.
1.
Integrante da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, que exercia, à época da promulgação da Constituição
Federal, cumulativamente à função de auxiliar de enfermagem da
referida corporação, cargo de idêntica denominação na Fundação
Hospitalar do Distrito Federal. Não incidência do art. 17, § 2º da
ADCT à espécie, tendo em vista que a norma aplicável aos servidores
militares é a prevista no § 1º do art. 17 do ADCT, a qual prevê
acumulação lícita de cargos ou empregos por médico militar, hipótese
que não se estende a outros profissionais de saúde.
2. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
CUMULAÇÃO, À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DE CARGO
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA COM FUNÇÃO DE IDÊNTICA DENOMINAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, §§ 1º E 2º DO ADCT.
1.
Integrante da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, que exercia, à época da promulgação da Constituição
Federal, cumulativamente à função de auxiliar de enfermagem da
referida corporação, cargo de idêntica denominação na Fundação
Hospitalar do Distrito Federal. Não incidência do art. 17, § 2º da
ADCT à espécie, tendo em vista que a norma aplicável aos servidores
militares é a prevista no § 1º do art. 17 do ADCT, a qual prevê
acumulação lícita de cargos ou empregos por médico militar, hipótese
que não se estende a outros profissionais de saúde.
2. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, MILITAR, ACUMULAÇÃO, CARGO, AUXILIAR, ENFERMAGEM.
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACUMULAÇÃO, CARGO PRIVATIVO, MÉDICO
. EXISTÊNCIA, DISTINÇÃO, REGIME, ACUMULAÇÃO, CARGO, SERVIDOR PÚBLICO,
CIVIL, MILITAR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00016 LET-C
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-34/2001).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00042 PAR-00003 PAR-00004
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-18/1998).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00142 PAR-00003 INC-00002 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017 PAR-00001 PAR-00002
LEG-FED EMC-000018 ANO-1998
LEG-FED EMC-000034 ANO-2001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: ADI 281 (Informativo do STF-91), RE 222423
(RTJ-171/1020).
- O RE 298189 foi objeto dos embargos da declaração rejeitados em
23/11/2004.
- Veja Informativo do STF-357.
Número de páginas: (07). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 04/01/05, (CFC).
Alteração: 31/01/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-02 PP-00317 RTJ VOL-00192-03 PP-01051 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 310-316
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA E OUTROS
RECDO. : JORGE ROBERTO ALVES
ADVDOS. : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
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