STF RE 29827 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário incabível. Ação cominatória. Procedência da intentada pela municipalidade, para que o municipe, que faz construção, observe as disposições do regulamento administrativo respectivo.
Ementa
Recurso Extraordinário incabível. Ação cominatória. Procedência da intentada pela municipalidade, para que o municipe, que faz construção, observe as disposições do regulamento administrativo respectivo.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1958 PP-08143 EMENT VOL-00343-02 PP-00606
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: OTAVIO SILVEIRA CINTRA
RECDA.: PREFEITURA DA ESTANCIA DE ATIBAIA
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