STF RE 298273 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Conversão da
licença-prêmio não gozada em tempo ficto. Aposentadoria. Período
anterior à EC 20/98. Possibilidade. Precedente. 4. Ausência de
prequestionamento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Conversão da
licença-prêmio não gozada em tempo ficto. Aposentadoria. Período
anterior à EC 20/98. Possibilidade. Precedente. 4. Ausência de
prequestionamento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-04 PP-00750
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA
ADV. : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : WELLINGTON COELHO REGADAS
ADV. : ARLAND DE SOUZA LOPES
Mostrar discussão