STF RE 298350 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição para a seguridade social do servidor público. MP
560/94 e reedições. Alegação de inconstitucionalidade da previsão de
alíquotas progressivas.
Matéria insuscetível de ser analisada, ausente o indispensável
prequestionamento.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Contribuição para a seguridade social do servidor público. MP
560/94 e reedições. Alegação de inconstitucionalidade da previsão de
alíquotas progressivas.
Matéria insuscetível de ser analisada, ausente o indispensável
prequestionamento.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário
como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou
provimento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-06 PP-01192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO - ASTRISUTRA
ADVDO. : IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR
EMBDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVGODO-GERAL DA UNIÃO
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