STF RE 298372 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, Informativo 246).
Ementa
Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, Informativo 246).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00069 EMENT VOL-02060-06 PP-01096
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : TIPOGRAFIA CENTENÁRIO DE TIMBÓ LTDA
ADVDOS. : EDSON LUIZ FAVERO E OUTRO
RECDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADVDO. : NILO CÉSAR BAHIA CARDOSO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Mostrar discussão