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Jurisprudência


STF RE 298372 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, Informativo 246).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00069 EMENT VOL-02060-06 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : TIPOGRAFIA CENTENÁRIO DE TIMBÓ LTDA ADVDOS. : EDSON LUIZ FAVERO E OUTRO RECDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVDO. : NILO CÉSAR BAHIA CARDOSO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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