STF RE 298438 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO DETERMINADA SOB FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL (AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF) E
INFRACONSTITUCIONAL (APLICAÇÃO DA LEI DE USURA).
Ao contrário do que afirma o agravante, saber se a Lei
de Usura ainda vige, ante eventual revogação pela Lei 4.595/64, é
matéria relativa à aplicação da lei no tempo, inexistindo questão
constitucional a ser apreciada por meio de recurso extraordinário.
O fundamento infraconstitucional para limitar-se os
juros a 12% ao ano restou definitivo, pois não foi interposto
recurso especial para afastá-lo, o que impede o conhecimento do
recurso extraordinário (Súmula 283).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO DETERMINADA SOB FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL (AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF) E
INFRACONSTITUCIONAL (APLICAÇÃO DA LEI DE USURA).
Ao contrário do que afirma o agravante, saber se a Lei
de Usura ainda vige, ante eventual revogação pela Lei 4.595/64, é
matéria relativa à aplicação da lei no tempo, inexistindo questão
constitucional a ser apreciada por meio de recurso extraordinário.
O fundamento infraconstitucional para limitar-se os
juros a 12% ao ano restou definitivo, pois não foi interposto
recurso especial para afastá-lo, o que impede o conhecimento do
recurso extraordinário (Súmula 283).
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00018 EMENT VOL-02052-05 PP-01005
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
AGDOS. : ARTUR SPIESS E CONJUGE
ADVDOS. : EDSON KOPSCH E OUTRO
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