main-banner

Jurisprudência


STF RE 298438 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO DETERMINADA SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF) E INFRACONSTITUCIONAL (APLICAÇÃO DA LEI DE USURA). Ao contrário do que afirma o agravante, saber se a Lei de Usura ainda vige, ante eventual revogação pela Lei 4.595/64, é matéria relativa à aplicação da lei no tempo, inexistindo questão constitucional a ser apreciada por meio de recurso extraordinário. O fundamento infraconstitucional para limitar-se os juros a 12% ao ano restou definitivo, pois não foi interposto recurso especial para afastá-lo, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário (Súmula 283). Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00018 EMENT VOL-02052-05 PP-01005
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS AGDOS. : ARTUR SPIESS E CONJUGE ADVDOS. : EDSON KOPSCH E OUTRO
Mostrar discussão