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Jurisprudência


STF RE 298455 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Salário-educação. Constitucionalidade. Orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE 290.079 e da ADC 3. Agravo regimental a que se nega provimento, por ser o relator competente para julgar o recurso extraordinário por despacho, quando a decisão recorrida estiver em consonância com jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-08 PP-01661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA E OUTROS ADVDOS. : DIMAS MARTINS FILHO E OURROS AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVDA. : PATRÍCIA BARRETO AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - WAGNER PIRES DE OLIVEIRA AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARISTELA MENEZES PLESSIM
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