STF RE 298455 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Salário-educação. Constitucionalidade.
Orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE
290.079 e da ADC 3. Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser o relator competente para julgar o recurso extraordinário por
despacho, quando a decisão recorrida estiver em consonância com
jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art.
557, caput do Código de Processo Civil.
Ementa
Salário-educação. Constitucionalidade.
Orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE
290.079 e da ADC 3. Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser o relator competente para julgar o recurso extraordinário por
despacho, quando a decisão recorrida estiver em consonância com
jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art.
557, caput do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-08 PP-01661
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA E OUTROS
ADVDOS. : DIMAS MARTINS FILHO E OURROS
AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADVDA. : PATRÍCIA BARRETO
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - WAGNER PIRES DE OLIVEIRA
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARISTELA MENEZES PLESSIM
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