STF RE 298602 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem
reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta
da República, são aplicáveis a todos os entes federados, não cabendo
aos Estados a
fixação de normas discrepantes para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sep
úlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem
reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta
da República, são aplicáveis a todos os entes federados, não cabendo
aos Estados a
fixação de normas discrepantes para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sep
úlveda Pertence.
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-006612 ANO-1994
(RN).
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-291188.
Obs.: - O RE-298602-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED rejeitados em
18/03/2003
Número de páginas: (04). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 30/06/03, (MLR).
Alteração: 02/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-04 PP-00785
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : ALTAMIR SOARES DA COSTA E OUTROS
ADVDO. : FLÁVIO GRILO DE CARVALHO
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