STF RE 298630 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Importação de bem realizada por pessoa física para uso
próprio.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 203.075, firmou o
entendimento de que o artigo 155, § 2º, IX, "a", da Constituição
Federal não se aplica às operações de importação de bens realizadas
por pessoa física para uso próprio.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. Importação de bem realizada por pessoa física para uso
próprio.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 203.075, firmou o
entendimento de que o artigo 155, § 2º, IX, "a", da Constituição
Federal não se aplica às operações de importação de bens realizadas
por pessoa física para uso próprio.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-07 PP-01403
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO ROMEU CORREA GOFFI
ADVDO. : JOÃO ROMEU CORRÊA GOFFI
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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