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Jurisprudência


STF RE 298645 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS. 1 - Não ofende os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o disposto no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei nº 9.756/98. 2 - No mérito, a jurisprudência de ambas as Turmas, citada no despacho agravado, não foi superada pelo julgado mencionado nas razões de agravo. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00101 EMENT VOL-02055-04 PP-00915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA. ADVDOS. : MARCIO LUIZ SÔNEGO E OUTROS ADV. : CLÓVIS POLO MARTINEZ AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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