STF RE 298645 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS.
1 - Não ofende os princípios constitucionais da ampla defesa
e do contraditório, o disposto no artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, com as alterações da Lei nº 9.756/98.
2 - No mérito, a jurisprudência de ambas as Turmas, citada no
despacho agravado, não foi superada pelo julgado mencionado nas razões
de agravo.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS.
1 - Não ofende os princípios constitucionais da ampla defesa
e do contraditório, o disposto no artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, com as alterações da Lei nº 9.756/98.
2 - No mérito, a jurisprudência de ambas as Turmas, citada no
despacho agravado, não foi superada pelo julgado mencionado nas razões
de agravo.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00101 EMENT VOL-02055-04 PP-00915
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA.
ADVDOS. : MARCIO LUIZ SÔNEGO E OUTROS
ADV. : CLÓVIS POLO MARTINEZ
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
Mostrar discussão