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Jurisprudência


STF RE 29867 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inteligência do disposto no Art. 294, inciso III, do Código de Processo Civil. No despacho saneador o juiz examina não sòmente a legitimidade "ad processum" como também a legitimidade "ad causam".
Decisão
Conheceram do recurso unânimemente e contra o voto do Relator e do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães deram-lhe provimento.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação : DJ 06-07-1956 PP-11111 EMENT VOL-00260-02 PP-00523
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECTE.: ADALBERTO QUINTELA RECDO.: CARLOS CLAUDIO DA SILVA COSTA
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