STF RE 29867 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inteligência do disposto no Art. 294, inciso III, do Código de Processo Civil. No despacho saneador o juiz examina não sòmente a legitimidade "ad processum" como também a legitimidade "ad causam".
Ementa
Inteligência do disposto no Art. 294, inciso III, do Código de Processo Civil. No despacho saneador o juiz examina não sòmente a legitimidade "ad processum" como também a legitimidade "ad causam".Decisão
Conheceram do recurso unânimemente e contra o voto do Relator e do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
:
DJ 06-07-1956 PP-11111 EMENT VOL-00260-02 PP-00523
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECTE.: ADALBERTO QUINTELA
RECDO.: CARLOS CLAUDIO DA SILVA COSTA
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