STF RE 29868 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Art. 366 do Código de Processo Civil
. Decisão tomada
em agravo. Provimento do recurso por se tratar de compra e venda com
cláusula de
reserva de domínio e não ter sido utilizada a ação de depósito.
Ementa
- Art. 366 do Código de Processo Civil
. Decisão tomada
em agravo. Provimento do recurso por se tratar de compra e venda com
cláusula de
reserva de domínio e não ter sido utilizada a ação de depósito.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/11/1955
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1956 PP-06791 EMENT VOL-00257-02 PP-00496
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : LAURINDA MARTINS
RECORRIDO. : BANCO OLIVEIRA ROXO S.A.
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