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Jurisprudência


STF RE 298695 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Acórdão de Turma ou Plenário. Inadmissibilidade. Erro grosseiro. Impossibilidade de conversão em embargos de declaração. Precedentes. 1. Inadmissível o agravo regimental interposto contra acórdão proferido por Turma ou Plenário. 2. A interposição inadequada do referido recurso caracteriza erro grosseiro, o que impossibilita sua conversão em embargos declaratórios. 3. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): LUCIANA OLIVEIRA NYARI - JUD.21 AGDO.(A/S): NEIDE ANUSIEWICZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO E OUTRO(A/S)
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