STF RE 298695 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Acórdão de
Turma ou Plenário. Inadmissibilidade. Erro grosseiro.
Impossibilidade de conversão em embargos de declaração.
Precedentes.
1. Inadmissível o agravo regimental interposto
contra acórdão proferido por Turma ou Plenário.
2. A
interposição inadequada do referido recurso caracteriza erro
grosseiro, o que impossibilita sua conversão em embargos
declaratórios.
3. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Acórdão de
Turma ou Plenário. Inadmissibilidade. Erro grosseiro.
Impossibilidade de conversão em embargos de declaração.
Precedentes.
1. Inadmissível o agravo regimental interposto
contra acórdão proferido por Turma ou Plenário.
2. A
interposição inadequada do referido recurso caracteriza erro
grosseiro, o que impossibilita sua conversão em embargos
declaratórios.
3. Agravo regimental não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01096
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): LUCIANA OLIVEIRA NYARI - JUD.21
AGDO.(A/S): NEIDE ANUSIEWICZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO E OUTRO(A/S)
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