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Jurisprudência


STF RE 298779 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DE ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. OFENSA INDIRETA. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a controvérsia referente à isenção de ICMS, quando atinente à importação de produtos provenientes de País signatário de acordo internacional também celebrado pelo Brasil, não configura situação de ofensa direta ao texto da Constituição, circunstância que inviabiliza o acesso à instância extraordinária. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/MG - MARIA TERESA LIMA LANA AGDO.(A/S): SANTA TEREZA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV.(A/S): ELIAS NEJIM NETO
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