STF RE 298779 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DE
ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO
GATT. OFENSA INDIRETA.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a controvérsia referente à isenção
de ICMS, quando atinente à importação de produtos provenientes de
País signatário de acordo internacional também celebrado pelo
Brasil, não configura situação de ofensa direta ao texto da
Constituição, circunstância que inviabiliza o acesso à instância
extraordinária. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DE
ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO
GATT. OFENSA INDIRETA.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a controvérsia referente à isenção
de ICMS, quando atinente à importação de produtos provenientes de
País signatário de acordo internacional também celebrado pelo
Brasil, não configura situação de ofensa direta ao texto da
Constituição, circunstância que inviabiliza o acesso à instância
extraordinária. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/MG - MARIA TERESA LIMA LANA
AGDO.(A/S): SANTA TEREZA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADV.(A/S): ELIAS NEJIM NETO
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