STF RE 298857 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. ICMS. Pretendida
diferenciação de cobrança nas vendas de mercadorias a prazo não
reconhecida pelo acórdão. 3. De outra parte, não há previsão legal
aplicável à espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. ICMS. Pretendida
diferenciação de cobrança nas vendas de mercadorias a prazo não
reconhecida pelo acórdão. 3. De outra parte, não há previsão legal
aplicável à espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-05 PP-00856
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : RELIANCE ELÉTRICA LTDA
ADVDOS. : PLÍNIO GUSTAVO PRADO GARCIA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
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