STF RE 298974 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO ALIMENTAR.
JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta Corte, na Sessão do dia 31/10/2002, no julgamento do
RE
298.616, Relator Min. Gilmar Mendes, reafirmou orientação de que não
cabem juros moratórios em execução de crédito de natureza
alimentar, no período compreendido entre a expedição do precatório e
seu efetivo pagamento, na forma do art. 100, § 1.°, da Constituição
Federal (redação anterior à EC 30/2000).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO ALIMENTAR.
JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta Corte, na Sessão do dia 31/10/2002, no julgamento do
RE
298.616, Relator Min. Gilmar Mendes, reafirmou orientação de que não
cabem juros moratórios em execução de crédito de natureza
alimentar, no período compreendido entre a expedição do precatório e
seu efetivo pagamento, na forma do art. 100, § 1.°, da Constituição
Federal (redação anterior à EC 30/2000).
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000030 ANO-2000
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-298616.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/09/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 307351 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ILMAR GALVÃO N.PÁG-004
DJ 21-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02099-05 PP-00949
RE 311642 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ILMAR GALVÃO N.PÁG-004
DJ 21-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02099-05 PP-00975
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02099-05 PP-00923
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROSENVALDO MENDES AMORIM
ADVDO.(A/S) : EDELI DOS SANTOS SILVA E OUTRO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA CRISTINA BOARI COELHO
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