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Jurisprudência


STF RE 298999 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que contra despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, por isso, devem ser convertidos, como convertidos são os presentes, em agravo regimental. - Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem repartidos e compensados entre as partes na medida da proporção de suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C). - Se se reconhece que, no caso, a parte ora agravante foi vencida em pouco menos de 30% de sua pretensão, é evidente que não decaiu ela de parte mínima do pedido, para aplicar-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 do C.P.C. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário e a este negou provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-06 PP-01335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : PLINIO LUIZ SLOMP E OUTROS. ADVDOS. : ARCI SENGER E OUTRO. EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVDOS. : OSMAR DE AGUIAR PACHECO E OUTROS.
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