STF RE 298999 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra
despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, por
isso, devem ser convertidos, como convertidos são os presentes, em
agravo regimental.
- Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a
determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem
repartidos e compensados entre as partes na medida da proporção de
suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C).
- Se se reconhece que, no caso, a parte ora agravante foi
vencida em pouco menos de 30% de sua pretensão, é evidente que não
decaiu ela de parte mínima do pedido, para aplicar-se o disposto no
parágrafo único do artigo 21 do C.P.C.
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
- Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra
despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, por
isso, devem ser convertidos, como convertidos são os presentes, em
agravo regimental.
- Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a
determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem
repartidos e compensados entre as partes na medida da proporção de
suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C).
- Se se reconhece que, no caso, a parte ora agravante foi
vencida em pouco menos de 30% de sua pretensão, é evidente que não
decaiu ela de parte mínima do pedido, para aplicar-se o disposto no
parágrafo único do artigo 21 do C.P.C.
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário e a este negou provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-06 PP-01335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : PLINIO LUIZ SLOMP E OUTROS.
ADVDOS. : ARCI SENGER E OUTRO.
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ADVDOS. : OSMAR DE AGUIAR PACHECO E OUTROS.
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