STF RE 299034 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Princípios
do Contraditório, da Ampla Defesa e da Devida Prestação
Jurisdicional. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Princípios
do Contraditório, da Ampla Defesa e da Devida Prestação
Jurisdicional. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00413
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MOTOMAQ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
ADV.(A/S): WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): HUDSON VANDERLEI ALVES
ADV.(A/S): DPU - EDUARDO FLORES VIEIRA
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