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Jurisprudência


STF RE 299034 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Devida Prestação Jurisdicional. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Ausência de prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00413
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MOTOMAQ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ADV.(A/S): WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): HUDSON VANDERLEI ALVES ADV.(A/S): DPU - EDUARDO FLORES VIEIRA
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