STF RE 299075 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidor Público
. Piso de vencimento.
Salário mínimo.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072
e 199.098, que trataram
de hipótese análoga à presente, firmou o entendimento de que o artigo
7º, IV, combinado
com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à remuneração
total recebida pelo
servidor e não apenas ao vencimento-base.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor Público
. Piso de vencimento.
Salário mínimo.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072
e 199.098, que trataram
de hipótese análoga à presente, firmou o entendimento de que o artigo
7º, IV, combinado
com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à remuneração
total recebida pelo
servidor e não apenas ao vencimento-base.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelos recorrentes o Dr. João Carlos Amaral Diodatti. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00092 EMENT VOL-02033-08 PP-01719
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : MARINETE OTONI PINTO FERREIRA E OUTROS
ADV. : JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00004 ART-00039 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 197072, RE 199098.
Número de páginas: (07).
Análise:(MML).
Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 16/08/01, (MLR).
Alteração: 02/07/03, (MLR).
Alteração: 30/01/2018, ALS.
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