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Jurisprudência


STF RE 299075 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor Público . Piso de vencimento. Salário mínimo. - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072 e 199.098, que trataram de hipótese análoga à presente, firmou o entendimento de que o artigo 7º, IV, combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à remuneração total recebida pelo servidor e não apenas ao vencimento-base. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelos recorrentes o Dr. João Carlos Amaral Diodatti. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00092 EMENT VOL-02033-08 PP-01719
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : MARINETE OTONI PINTO FERREIRA E OUTROS ADV. : JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 ART-00039 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE 197072, RE 199098. Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 16/08/01, (MLR). Alteração: 02/07/03, (MLR). Alteração: 30/01/2018, ALS.
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