STF RE 299111 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração em
agravo regimental em recurso extraordinário. Inocorrência de
omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes.
Inviabilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração em
agravo regimental em recurso extraordinário. Inocorrência de
omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes.
Inviabilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00421
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.: Z+G GREY COMUNICAÇÃO LTDA
ADVDOS.: GUILHERME CEZAROTI E OUTRO(A/S)
EMBDA.: UNIÃO
ADV.: PFN - GETULIO EUSTAQUIO DE AQUINO JUNIOR
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