main-banner

Jurisprudência


STF RE 299111 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.: Z+G GREY COMUNICAÇÃO LTDA ADVDOS.: GUILHERME CEZAROTI E OUTRO(A/S) EMBDA.: UNIÃO ADV.: PFN - GETULIO EUSTAQUIO DE AQUINO JUNIOR
Mostrar discussão