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Jurisprudência


STF RE 299111 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02063-07 PP-01395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : Z+G GREY COMUNICAÇÃO LTDA ADVDOS. : RICARDO LACAZ MARTINS E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
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