STF RE 299111 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não
conhecimento. 3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26
de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4.
Embargos declaratórios não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não
conhecimento. 3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26
de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4.
Embargos declaratórios não conhecidos.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02063-07 PP-01395
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : Z+G GREY COMUNICAÇÃO LTDA
ADVDOS. : RICARDO LACAZ MARTINS E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
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