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Jurisprudência


STF RE 299111 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Constitucionalidade das majorações das alíquotas referentes ao FINSOCIAL. 3. Agravo regimental da empresa não conhecido, por intempestivo. 4. Agravo regimental da União provido, para condenar a empresa no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental de Z+G Grey Comunicação LTDA, conheceu e deu provimento ao agravo regimental da União, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00101 EMENT VOL-02055-04 PP-00920
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : Z+G GREY COMUNICAÇÃO LTDA ADVDOS. : RICARDO LACAZ MARTINS E OUTROS AGTE. : UNIÃO ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDOS. : OS MESMOS
Referência legislativa : O RE 299111 AgR foi objeto de embargos de declaração não conhecidos em 05/03/2002. O RE 299111 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 05/04/2005. Número de páginas: (7). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 26/02/02, (SVF). Alteração: 23/05/05, (COF). Alteração: 07/05/2018, JLS.
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