STF RE 299111 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Empresas exclusivamente
prestadoras de serviços. Constitucionalidade das majorações das
alíquotas referentes ao FINSOCIAL. 3. Agravo regimental da empresa
não conhecido, por intempestivo. 4. Agravo regimental da União
provido, para condenar a empresa no pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Empresas exclusivamente
prestadoras de serviços. Constitucionalidade das majorações das
alíquotas referentes ao FINSOCIAL. 3. Agravo regimental da empresa
não conhecido, por intempestivo. 4. Agravo regimental da União
provido, para condenar a empresa no pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental de Z+G Grey Comunicação LTDA, conheceu e deu provimento ao agravo regimental da União, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício
Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00101 EMENT VOL-02055-04 PP-00920
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : Z+G GREY COMUNICAÇÃO LTDA
ADVDOS. : RICARDO LACAZ MARTINS E OUTROS
AGTE. : UNIÃO
ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDOS. : OS MESMOS
Referência legislativa
:
O RE 299111 AgR foi objeto de embargos de declaração não conhecidos
em 05/03/2002.
O RE 299111 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
05/04/2005.
Número de páginas: (7).
Análise:(COF).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 26/02/02, (SVF).
Alteração: 23/05/05, (COF).
Alteração: 07/05/2018, JLS.
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