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Jurisprudência


STF RE 299296 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- FINSOCIAL. - Este Tribunal, ao julgar o RE 150.764, embora tenha declarado a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 7.689/88 (e, em conseqüência, a dos artigos 7º da Lei 7.787/89, 1º da Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8.147/90), não considerou, por isso mesmo, que a referida Lei 7.689/88 houvesse revogado o Decreto-Lei n. 1.940/82, que, por força do artigo 56 do ADCT, continuou em vigor até vir a ser revogado pela Lei Complementar n. 70/91. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00069 EMENT VOL-02060-06 PP-01115
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDA. : PFN - VALÉRIA SAQUES RECDA. : IMPORLIGA S/A - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO ADVDO. : JOSÉ DA COSTA RAMALHO
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00056 (CF-1988). LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00009 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001 LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
Observação : Acórdão citado: RE 150764 (RTJ 147/1024). Número de páginas: (6). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 15/05/02, (SVF). Alteração: 17/05/02, (SVF). Alteração: 24/04/2018, PDR.
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