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Jurisprudência


STF RE 299376 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia. Recepção pela atual Carta Magna. - O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 72.131, reafirmou o entendimento de que a prisão civil do depositário infiel em alienação fiduciária em garantia é constitucional em face do disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição. - Esse entendimento voltou a ser reafirmado, também por decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.

Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-05 PP-01005
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : EXCEL CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVDAS. : MARIA TEREZINHA ROMERO E OUTRA RECDO. : SILVIO LUIZ RIBEIRO MENTIACCA ADV. : ODIVAN PAIM SIQUEIRA
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