STF RE 299376 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia.
Recepção pela atual Carta Magna.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 72.131, reafirmou
o entendimento de que a prisão civil do depositário infiel em
alienação fiduciária em garantia é constitucional em face do
disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição.
- Esse entendimento voltou a ser reafirmado, também por
decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia.
Recepção pela atual Carta Magna.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 72.131, reafirmou
o entendimento de que a prisão civil do depositário infiel em
alienação fiduciária em garantia é constitucional em face do
disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição.
- Esse entendimento voltou a ser reafirmado, também por
decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.
Data do Julgamento
:
15/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-05 PP-01005
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : EXCEL CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVDAS. : MARIA TEREZINHA ROMERO E OUTRA
RECDO. : SILVIO LUIZ RIBEIRO MENTIACCA
ADV. : ODIVAN PAIM SIQUEIRA
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