STF RE 29954 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se numa ação impropriamento chamada de alimentos se alegou e discutiu a paternidade ilegitma, e a sentença deu, como premissa para o direito a alimentos, por assentada a paternidade, não há negar que a sentença fez coisa julgada não só sôbre o direito
á
pensão alimentícia como sobre o investigação, nos termos do art. 287 parágrafo úico do Cod. de Processo Civil.
Ementa
Se numa ação impropriamento chamada de alimentos se alegou e discutiu a paternidade ilegitma, e a sentença deu, como premissa para o direito a alimentos, por assentada a paternidade, não há negar que a sentença fez coisa julgada não só sôbre o direito
á
pensão alimentícia como sobre o investigação, nos termos do art. 287 parágrafo úico do Cod. de Processo Civil.Decisão
Conhecido e provido o recurso, sem divergência.
Data do Julgamento
:
26/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1956 PP-04835 EMENT VOL-00251-02 PP-00692
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE. : MARIA BONIFACIO
RECORRIDO. : JOSÉ CHRISOSTOMO DA ROCHA
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