STF RE 299605 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ofensa
direta à Constituição Federal. 3. Tributário. IPI. Crédito
extemporâneo. Ausência de Correção monetária. Não-ocorrência de
violação ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ofensa
direta à Constituição Federal. 3. Tributário. IPI. Crédito
extemporâneo. Ausência de Correção monetária. Não-ocorrência de
violação ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01033
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): EQUITEL S/A EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
ADVDOS.: LUIS HENRIQUE DA SILVA E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADVDA.: PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S)
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