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Jurisprudência


STF RE 299605 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ofensa direta à Constituição Federal. 3. Tributário. IPI. Crédito extemporâneo. Ausência de Correção monetária. Não-ocorrência de violação ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01033
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): EQUITEL S/A EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES ADVDOS.: LUIS HENRIQUE DA SILVA E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO ADVDA.: PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S)
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