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Jurisprudência


STF RE 299627 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prisão civil de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII): validade da que atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito , que não entregou o bem objeto de alienação fiduciária em garantia: jurisprudência reafirmada pelo Plenário do STF - mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22.11.95, e RE 206.482, 27.5.98) - à qual se rende, com ressalva, o relator, convicto da sua inconformidade com a Constituição.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-06 PP-01121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : CONSÓRCIO REMAC LTDA ADVDOS. : WESLEN SOUSA SILVA E OUTROS RECDO. : JOSÉ GONZAGA RIBEIRO ADVDO. : MARCELO FRANCISCO FERREIRA
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