STF RE 299627 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Prisão civil de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII):
validade da que atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito
,
que não entregou o bem objeto de alienação fiduciária em garantia:
jurisprudência reafirmada pelo Plenário do STF - mesmo na vigência do
Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22.11.95, e RE 206.482,
27.5.98) - à qual se rende, com ressalva, o relator, convicto da sua
inconformidade com a Constituição.
Ementa
Prisão civil de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII):
validade da que atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito
,
que não entregou o bem objeto de alienação fiduciária em garantia:
jurisprudência reafirmada pelo Plenário do STF - mesmo na vigência do
Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22.11.95, e RE 206.482,
27.5.98) - à qual se rende, com ressalva, o relator, convicto da sua
inconformidade com a Constituição.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-06 PP-01121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : CONSÓRCIO REMAC LTDA
ADVDOS. : WESLEN SOUSA SILVA E OUTROS
RECDO. : JOSÉ GONZAGA RIBEIRO
ADVDO. : MARCELO FRANCISCO FERREIRA
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