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Jurisprudência


STF RE 299768 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - Falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00092 EMENT VOL-02033-08 PP-01738
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE ADV. : WALFRIDO GOUVEIA DE GUSMÃO RECDO. : ANTÔNIO PEREIRA DE AMORIM ADVDOS. : CARMEM SOFIA MENDONÇA AGUIAR DA SILVA E OUTROS
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