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Jurisprudência


STF RE 30007 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário 30.007. não há direito liquido e certo, em pretender o militar que postulou vantagens, ao ser transferido para a reserva como General de divisão, acrescentar outras, no curso da lide, como general de Exercito.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 02/01/1956
Data da Publicação : DJ 10-05-1956 PP-05129 EMENT VOL-00252-02 PP-00607 ADJ 27-11-1961 PP-00424
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDO.: JOSÉ FAUSTINO DA SILVA FILHO
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