STF RE 30007 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário 30.007. não há direito liquido e certo, em pretender o militar que postulou vantagens, ao ser transferido
para a reserva como General de divisão, acrescentar outras, no curso da lide, como general de Exercito.
Ementa
Recurso extraordinário 30.007. não há direito liquido e certo, em pretender o militar que postulou vantagens, ao ser transferido
para a reserva como General de divisão, acrescentar outras, no curso da lide, como general de Exercito.Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
02/01/1956
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1956 PP-05129 EMENT VOL-00252-02 PP-00607 ADJ 27-11-1961 PP-00424
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: JOSÉ FAUSTINO DA SILVA FILHO
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