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Jurisprudência


STF RE 300256 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO E A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. 1. A embargante afirma que houve novo julgamento do recurso extraordinário pela Segunda Turma desta Corte. Não foi isso, todavia, o que ocorreu. Na realidade, ficou evidenciada contradição entre o voto do aresto embargado e a proclamação do resultado, vício esse reparado por meio de mera retificação da decisão. 2. Inexistência de omissão ou obscuridade a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00047 EMENT VOL-02213-03 PP-00566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MÁRCIA SOLANGE MÓDOLO XAVIER ADV.(A/S) : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS EMBDO.(A/S) : ITAIPU BINACIONAL ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
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