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Jurisprudência


STF RE 30030 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Consideram-se prescritos as prestações anteriores a 5 anos, nos têrmos do decreto n° 20.910, de 6-1-1932, art° 3°.
Decisão
A turma conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Vilas Boas, dando provimento parcial, de acôrdo com o voto do Sr. Ministro Victor Nunes, contra o voto do Sr. Ministro Vilas Boas, que negava provimento.

Data do Julgamento : 28/08/1964
Data da Publicação : DJ 04-12-1964 PP-04441 EMENT VOL-00604-02 PP-00818
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDA.: TEREZA ALBERTINA DI BERNARDI ADV.: ALBERTO BARRETO DE MELO
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