STF RE 30030 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Consideram-se prescritos as prestações anteriores a 5 anos, nos têrmos do decreto n° 20.910, de 6-1-1932, art° 3°.
Ementa
- Consideram-se prescritos as prestações anteriores a 5 anos, nos têrmos do decreto n° 20.910, de 6-1-1932, art° 3°.Decisão
A turma conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Vilas Boas, dando provimento parcial, de acôrdo com o voto do Sr. Ministro Victor Nunes, contra o voto do Sr. Ministro Vilas Boas, que negava provimento.
Data do Julgamento
:
28/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1964 PP-04441 EMENT VOL-00604-02 PP-00818
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: TEREZA ALBERTINA DI BERNARDI
ADV.: ALBERTO BARRETO DE MELO
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