STF RE 300337 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDORES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.
ALEGADA
CONTRARIADADE AOS ARTS. 7.º, XVII; E 40, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Tendo o Supremo Tribunal Federal afirmado a ausência de
razoabilidade no
pagamento do terço salarial de férias a servidor aposentado, não há
falar em revisão
de julgado do Tribunal a quo que decidiu nesse sentido.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.
ALEGADA
CONTRARIADADE AOS ARTS. 7.º, XVII; E 40, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Tendo o Supremo Tribunal Federal afirmado a ausência de
razoabilidade no
pagamento do terço salarial de férias a servidor aposentado, não há
falar em revisão
de julgado do Tribunal a quo que decidiu nesse sentido.
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00017 ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: ADI-1158.
Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02107-04 PP-00770
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESPÓLIO DE NELSON PINHEIRO FRANCO
ADVDOS. : ANTÔNIO PINHEIRO FRANCO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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