STF RE 300459 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. ALEGAÇÕES DE PERDA DE EFICÁCIA DE
MEDIDAS PROVISÓRIAS E DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AGRAVANTES.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão agora suscitada, relacionada à alegada
perda de eficácia das medidas provisórias, não foi objeto de
consideração no acórdão recorrido, sem embargos
declaratórios para que a omissão restasse sanada, ou mesmo
nas contra-razões do recurso extraordinário, faltando-lhe,
assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
2. Inaplicabilidade, no caso, do parágrafo único do
art. 21 do CPC. Precedente: AGRRE nº 284.213-3/DF, relator
Ministro MOREIRA ALVES, DJU de 14.09.2001, Ementário nº
2043-5.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. ALEGAÇÕES DE PERDA DE EFICÁCIA DE
MEDIDAS PROVISÓRIAS E DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AGRAVANTES.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão agora suscitada, relacionada à alegada
perda de eficácia das medidas provisórias, não foi objeto de
consideração no acórdão recorrido, sem embargos
declaratórios para que a omissão restasse sanada, ou mesmo
nas contra-razões do recurso extraordinário, faltando-lhe,
assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
2. Inaplicabilidade, no caso, do parágrafo único do
art. 21 do CPC. Precedente: AGRRE nº 284.213-3/DF, relator
Ministro MOREIRA ALVES, DJU de 14.09.2001, Ementário nº
2043-5.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agarvo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00018 EMENT VOL-02052-05 PP-01009
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : FELIPE MARTINS E CRUZ E OUTROS
ADVDOS. : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS
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