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Jurisprudência


STF RE 300459 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. ALEGAÇÕES DE PERDA DE EFICÁCIA DE MEDIDAS PROVISÓRIAS E DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AGRAVANTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. A questão agora suscitada, relacionada à alegada perda de eficácia das medidas provisórias, não foi objeto de consideração no acórdão recorrido, sem embargos declaratórios para que a omissão restasse sanada, ou mesmo nas contra-razões do recurso extraordinário, faltando-lhe, assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 2. Inaplicabilidade, no caso, do parágrafo único do art. 21 do CPC. Precedente: AGRRE nº 284.213-3/DF, relator Ministro MOREIRA ALVES, DJU de 14.09.2001, Ementário nº 2043-5. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agarvo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00018 EMENT VOL-02052-05 PP-01009
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : FELIPE MARTINS E CRUZ E OUTROS ADVDOS. : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS
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