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Jurisprudência


STF RE 30055 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Retomada para reconstrução de melhor edifício e maior aproveitamento da área. A lei 1.300, de 1950, não impede o despejo, nessas hipóteses e havendo relação ex-locato, essa é a ação própria.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 11/11/1955
Data da Publicação : DJ 12-04-1956 PP-03877 EMENT VOL-00248-01 PP-00419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: MARIO DE ALMEIDA RECORRIDO: PINKUS KOPEL
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