STF RE 30055 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Retomada para reconstrução de melhor
edifício e maior aproveitamento da área. A lei 1.300, de 1950, não
impede o despejo, nessas hipóteses e havendo relação ex-locato, essa é
a ação própria.
Ementa
Recurso extraordinário. Retomada para reconstrução de melhor
edifício e maior aproveitamento da área. A lei 1.300, de 1950, não
impede o despejo, nessas hipóteses e havendo relação ex-locato, essa é
a ação própria.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
11/11/1955
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1956 PP-03877 EMENT VOL-00248-01 PP-00419
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIO DE ALMEIDA
RECORRIDO: PINKUS KOPEL
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