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Jurisprudência


STF RE 300714 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROFESSOR. AUTARQUIA ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. 9/30 (NOVE TRINTA AVOS). LEI Nº 200/74. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 279 DO STF. Concedida parcialmente, na esfera administrativa, a complementação da aposentadoria especial de professor da rede estadual de ensino, a pendência em torno da parte restante -- no caso, 9/30 (nove trinta avos) -- não foi decidida pelo acórdão impugnado sob o fundamento do direito adquirido, ressalvado pela Lei estadual n.º 200/74, mas, sim, ante a constatação de insuficiência de tempo de serviço, situação que, por implicar exame de prova, não enseja sua reapreciação pela via extraordinária, incabível esta, também, para suprir alegada negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-17 PP-03616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : IRY DOMENE ADVDOS. : ELAINE CRISTINA VICENTE QUALHOSSI DE ALCANTARA E OUTRO RECDO. : CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - CEETEPS ADVDOS. : ANA MARIA FALCONE E OUTROS
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