STF RE 300743 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público
estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3. Sistema monetário.
Competência
legislativa privativa da União: art. 22, VI, da CF. 4. Lei estadual
que dispõe de forma
distinta. 5. Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência
para julgamento pelo
Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da CF. 6. Ofensa
indireta e reflexa.
Inviabilidade do recurso extraordinário. 7. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público
estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3. Sistema monetário.
Competência
legislativa privativa da União: art. 22, VI, da CF. 4. Lei estadual
que dispõe de forma
distinta. 5. Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência
para julgamento pelo
Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da CF. 6. Ofensa
indireta e reflexa.
Inviabilidade do recurso extraordinário. 7. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00107 EMENT VOL-02079-05 PP-00955
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDA. : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDA. : LÚCIA BARROS CABRAL
ADVDA. : MARIA ARIZETE SILVÉRIO FEITOSA PEREIRA
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