STF RE 300776 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA DE 11,98%.
Acórdão impugnado que se apoiou "em interpretação emprestada a
normas estritamente legais" (REs 287.317, 292.235, 297.804 e
298.202, Relator Ministro Marco Aurélio), inviabilizando o
trânsito do apelo extremo.
Recurso extraordinário que não atacou todos fundamentos da decisão
recorrida, deixando subsistir fundamento autônomo, qual seja, o
relativo ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o que
atrai a incidência do óbice da Súmula 283 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA DE 11,98%.
Acórdão impugnado que se apoiou "em interpretação emprestada a
normas estritamente legais" (REs 287.317, 292.235, 297.804 e
298.202, Relator Ministro Marco Aurélio), inviabilizando o
trânsito do apelo extremo.
Recurso extraordinário que não atacou todos fundamentos da decisão
recorrida, deixando subsistir fundamento autônomo, qual seja, o
relativo ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o que
atrai a incidência do óbice da Súmula 283 desta Corte.
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
ART-00028 ART-00029
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-244966, RE-287317, RE-292235,
RE-297804, RE-298202.
Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 26/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
19/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00082 EMENT VOL-02096-09 PP-01812
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : ANSELMO PEREIRA SILVA E OUTROS
ADVDA. : LUCIANA LOPES DA SILVA
Mostrar discussão