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Jurisprudência


STF RE 300824 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não tendo a petição recursal infirmado todos os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo em embargos infringentes, decisão de última instância no caso, inviável a apreciação do recurso. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00082 EMENT VOL-02076-08 PP-01502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE - SP - RUBEN FUCS AGDOS. : VERA FRANCISCA MARQUES E OUTROS ADVDOS. : ADERSON ELIAS DE CAMPOS E OUTROS
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