STF RE 300824 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo a petição recursal infirmado todos os fundamentos do
acórdão proferido pelo Tribunal a quo em embargos infringentes, decisão
de última instância no caso, inviável a apreciação do recurso.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo a petição recursal infirmado todos os fundamentos do
acórdão proferido pelo Tribunal a quo em embargos infringentes, decisão
de última instância no caso, inviável a apreciação do recurso.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00082 EMENT VOL-02076-08 PP-01502
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE - SP - RUBEN FUCS
AGDOS. : VERA FRANCISCA MARQUES E OUTROS
ADVDOS. : ADERSON ELIAS DE CAMPOS E OUTROS
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