STF RE 300904 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Efeitos infringentes. Possibilidade. Omissão 3.
URV 11,98%. Servidores do Poder Judiciário. Magistrados. Delimitação
ao período de abril de 1994 a janeiro de 1995. ADI 1.797.
Precedente. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Efeitos infringentes. Possibilidade. Omissão 3.
URV 11,98%. Servidores do Poder Judiciário. Magistrados. Delimitação
ao período de abril de 1994 a janeiro de 1995. ADI 1.797.
Precedente. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidosDecisão
A Turma, por votação unânime, acolheu, em parte, os embargos de
declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. 2ª
Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00048 EMENT VOL-02222-03 PP-00533
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDO.(A/S) : JOÃO NAZARETH PEREIRA CARDOSO E OUTROS
ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ PARENTE VASCONCELOS E OUTROS
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