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Jurisprudência


STF RE 301034 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Aposentadoria. Servidor Público. Extensão da Gratificação de Encargos Especiais. Art. 40, § 4º, da CF. - Ambas as Turmas desta Corte, ao julgarem casos análogos ao presente (assim no RE 234.800 e nos AGRAG's 207.594, 207.384 e 245315), firmaram o entendimento que vem assim resumido na ementa do primeiro desses acórdãos: "SERVIDORES INATIVOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Vantagem remuneratória deferida, de forma geral, às categorias de servidores, tratando-se, em verdade, de melhoria de vencimentos sob o rótulo de gratificação, hipótese que comporta a extensão determinada, na forma do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. Não há que se cogitar, na espécie, de intromissão do Judiciário em campo estranho ao que lhe é reservado pela ordem constitucional, nem cabe falar-se em afronta à Súmula 339. Precedentes da Corte. Recurso não conhecido." - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-08 PP-01684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : ALAYDE SOARES E OUTROS ADVDOS. : CELSO RICARDO FREITAS CAVALCANTI E OUTRA RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
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