STF RE 301103 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. ATIVO FIXO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ativo
fixo. Creditamento. Impossibilidade. Não implica crédito para
compensação com o montante do imposto devido nas operações ou
prestações seguintes, a entrada de bens destinados a consumo ou a
integração no ativo fixo do estabelecimento.
2. Se não há saída do
bem, ainda que na qualidade de componente de produto
industrializado, não há falar-se em cumulatividade tributária.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. ATIVO FIXO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ativo
fixo. Creditamento. Impossibilidade. Não implica crédito para
compensação com o montante do imposto devido nas operações ou
prestações seguintes, a entrada de bens destinados a consumo ou a
integração no ativo fixo do estabelecimento.
2. Se não há saída do
bem, ainda que na qualidade de componente de produto
industrializado, não há falar-se em cumulatividade tributária.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00737
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE
ADVDO.(A/S) : RICARDO L. DE BARROS BARRETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOÃO DA ROCHA MESSIAS
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
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