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Jurisprudência


STF RE 301160 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação local - L. est. 2.590/86, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00302
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA E OUTRO AGDO.(A/S) : AGNALDO TEIXEIRA DE MOURA E OUTROS ADV.(A/S) : ORLANDO DE OLIVEIRA E OUTROS
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