STF RE 301160 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação local - L. est. 2.590/86, a cujo reexame não
se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação local - L. est. 2.590/86, a cujo reexame não
se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00302
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA E OUTRO
AGDO.(A/S) : AGNALDO TEIXEIRA DE MOURA E OUTROS
ADV.(A/S) : ORLANDO DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão