STF RE 301163 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão
impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
2. Acórdão recorrido que se assenta em mais de um fundamento
suficiente para a manutenção do julgado. Recurso extraordinário que
se insurge apenas contra um deles. Inadmissibilidade do recurso.
Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão
impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
2. Acórdão recorrido que se assenta em mais de um fundamento
suficiente para a manutenção do julgado. Recurso extraordinário que
se insurge apenas contra um deles. Inadmissibilidade do recurso.
Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-03 PP-00542 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 203-208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DANIEL ALVES DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : JOSÉ GERALDO CARNEIRO LEÃO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUIS GERALDO SOARES LUSTOSA
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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