STF RE 30131 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Culpa aquiliana: o critério para indenização há de repousar em circunstancias de fato. A fixação dos honorários advocatícios deve atender a uma remuneração razoável; nada obriga a aceitar a base percentual como regra geral.
Ementa
Culpa aquiliana: o critério para indenização há de repousar em circunstancias de fato. A fixação dos honorários advocatícios deve atender a uma remuneração razoável; nada obriga a aceitar a base percentual como regra geral.Decisão
Não conheceram do recurso. Votação unanime.
Data do Julgamento
:
05/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1956 PP-04551 EMENT VOL-00250-02 PP-00596
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: BENEDITO FELISBINO
RECDA.: CIA. MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS
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